O exercício da Psicologia, a ética profissional e os limites da atuação terapêutica no Brasil
O crescimento da busca por cuidado emocional é um avanço social importante. Falar sobre saúde mental deixou de ser tabu. Contudo, junto com essa expansão, observa-se também a amplificação de práticas que se autodenominam “terapêuticas” sem respaldo técnico ou regulamentação profissional.
Diante desse cenário, torna-se fundamental esclarecer os limites legais e éticos do exercício da Psicologia no Brasil.
A Psicologia é profissão regulamentada
A profissão de psicólogo é regulamentada pela Lei nº 4.119/1962, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regula a profissão no país.
De acordo com essa legislação, o exercício da Psicologia é privativo de profissionais devidamente formados e registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição.
Além disso, o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 47, prevê como contravenção penal o exercício ilegal de profissão regulamentada.
Portanto, apresentar-se como psicólogo sem formação e registro constitui infração legal.
O que é privativo do psicólogo?
A atuação do psicólogo é regulada e fiscalizada pelo Sistema Conselhos, composto pelo Conselho Federal de Psicologia e pelos Conselhos Regionais.
Entre as atividades privativas destacam-se:
• Avaliação psicológica
• Aplicação de testes psicológicos reconhecidos pelo SATEPSI
• Emissão de laudos, pareceres e relatórios psicológicos
• Psicoterapia fundamentada em referencial teórico reconhecido
• Atuação com responsabilidade técnica em instituições
A Resolução CFP nº 09/2018 estabelece diretrizes para a avaliação psicológica.
A Resolução CFP nº 06/2019 dispõe sobre a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo.
A Resolução CFP nº 10/2005 aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Essas normativas deixam claro que o exercício da Psicologia envolve responsabilidade técnica, científica e ética.
O termo “terapeuta” e a zona de imprecisão jurídica
O termo “terapeuta” não é, por si só, regulamentado como categoria profissional específica. Isso significa que pessoas com diferentes formações, ou até mesmo sem formação em saúde, podem utilizar essa denominação.
Contudo, existe um limite objetivo. Não é permitido:
• Utilizar instrumentos privativos da Psicologia
• Emitir documentos psicológicos
• Apresentar-se como psicólogo sem registro
• Realizar atos privativos da profissão
A dificuldade jurídica surge quando a atuação é apresentada como “orientação emocional”, “mentoria” ou “processo terapêutico alternativo”, sem uso explícito do título de psicólogo.
Ainda assim, quando há prática que caracteriza ato privativo, pode configurar exercício ilegal.
A dimensão ética do cuidado psicológico
Para além da legalidade, há a dimensão ética.
O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece princípios fundamentais, entre eles:
• Respeito à dignidade e à integridade do ser humano
• Responsabilidade social
• Fundamentação científica da prática
• Competência técnica
• Sigilo profissional
A atuação psicológica exige formação acadêmica, supervisão, estudo contínuo e conhecimento em áreas como:
• Psicopatologia
• Desenvolvimento humano
• Técnicas de intervenção baseadas em evidências
• Manejo de risco
• Diagnóstico diferencial
Intervenções superficiais podem produzir danos, sobretudo quando envolvem quadros clínicos complexos.
Saúde mental não é território de improviso
A ampliação do debate público sobre sofrimento psíquico é necessária. Entretanto, a banalização do cuidado psicológico pode gerar riscos individuais e coletivos.
Cuidar da mente humana exige preparo técnico, responsabilidade e compromisso ético.
Não se trata de disputa corporativa.
Trata-se de proteção social.
A regulamentação profissional existe para resguardar a população.
Como o cidadão pode se proteger?
Antes de iniciar acompanhamento psicológico, é recomendável:
• Verificar o registro no CRP
• Confirmar a formação acadêmica
• Questionar sobre o referencial teórico utilizado
• Solicitar esclarecimentos sobre a natureza do serviço oferecido
A transparência é um direito do paciente.
Sobre a autora
Joice A. Araújo Dominguez
Psicóloga, CRP 06/158658
Sócia-proprietária da Essencialmente Serviços em Psicologia LTDA
Atuação em Psicologia Clínica, Avaliação Psicológica e Psicologia Organizacional




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